Acórdão
RECURSO ESPECIAL
EMBARGOS INFRINGENTES
SIMPLES REEXAME — DESCABIMENTO
- Recurso
- recurso extraordinário .
- Tribunal
Ementa
Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Referência: - Constituição Federal, art. 101, III - Lei do Recurso Extraordinário, art.7º - Regimento do Supremo Tribunal Federal, arts. 190, § 1º, a, e 193 CT 3.713, de 30.01.24 (R.S.T.F. 71/77) AG 29.710, de 14.10.63 (D.J. de 17.12.63, p. 4.438) Sessão de 13-12-1963 - pág. 127
