RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUA COMPETÊNCIA EM FACE DA NOVA CONSTITUIÇÃO
- Recurso
- recurso especial .
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Não cabe, em princípio, interpor recurso extraordinário contra acórdão do STJ, alegando-se que a Corte aludida ofendeu o art. 105, III, a, da Lei Maior, ao não conhecer de recurso especial. Se isso fosse admissível, passaria o STF a ser instância revisora dos julgados do STJ, no que concerne à verificação, pura e simples, dos pressupostos de cabimento do apelo especial. Se a matéria era ou não de prova a reapreciar; se o acórdão local bem aplicou ou não a lei ordinária, na "quaestio juris", nesses limites trazida ao STJ, não é de pretender-se, em recurso extraordinário, reveja tal o STF. - Do exposto, nego provimento ao agravo regimental. Ac. de 13-05-1996 DJ 18-10-1996 Revista dos Tribunais, Abril de 1997 - Pág. 219 EMFOR 611
Ementa
Não cabe, em princípio, recurso extraordinário contra acórdão do STJ, sob alegação de ofensa ao art. 105, III, a, da Lei Maior, em face do não conhecimento de recurso especial. Tal, se admissível, tornaria o STF instância revisora dos julgados do STJ, no que concerne à verificação dos pressupostos de cabimento do apelo especial.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
