RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEI 7.738/89, ART 12 — PARÁGRAFO - ACRESCE
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 9.813, DE 23 DE AGOSTO DE 1999 Acresce parágrafo ao art. 12 da Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989, que baixa normas complementares para execução da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 1.830-2, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O art. 12 da Lei n° 7.738, de 9 de março de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual § 2° para § 3°: "§ 2° Sujeita-se ao disposto neste artigo o vendedor de moeda estrangeira, no cancelamento ou baixa na posição de câmbio de contrato de câmbio: a) de exportação de serviços, previamente à prestação ou conclusão dos serviços; ou b) de transferência financeira do exterior." (NR) Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.830-1, de 29 de junho de 1999. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de agosto de 1999; 178° da Independência e 111° da República. Congresso Nacional, em 23 de agosto de 1999; 178° da Independência e 111° da República. Senador Antonio Carlos Magalhães Presidente
