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IMPOSSIBILIDADE DA EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

REGIME DE BENS

CASAMENTO REALIZADO NA TURQUIA

Em revisão editorial

REGIME DA SEPARAÇÃO — IMPOSSIBILIDADE DA EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Propôs o ora segundo apelante ação de extinção de condomínio, afirmando que ele e a ré são condôminos de dois imóveis, um situado nos Estados Unidos da América, e outro nesta cidade ... - Alegou, para tal fim, que casou com a ré na Turquia, onde residiu o casal pela primeira vez, havendo, depois, emigrado para os Estados Unidos da América do Norte e posteriormente para o Brasil. - Acrescentou que está separado de fato de sua esposa, com quem é casado pelo regime de absoluta separação de bens, assim como que o condomínio resultou de doações feitas a sua consorte. - Visa à extinção do condomínio sobre o imóvel situado nesta cidade, já que, para o outro, a competência é do Juiz norte-americano ... - ............................................................................................................................................................. - Sem dúvida, aplica-se à espécie a lei brasileira, já que o imóvel sobre o qual se questiona está situado no Brasil (art. 8º da Lei de Introdução ao Código Civil) e o casal tem aqui seu domicílio. - Rege, na hipótese, a lei brasileira as relações jurídicas atinentes à família (art. 7º do mesmo diploma). - Em assim sendo, é adequado ao caso o art. 259 do Código Civil, que dispõe prevalecem os princípios da comunhão quanto à comunicação dos aquestro, embora não seja este o regime, uma vez silente o pacto antenupcial. - Não há notícia de pacto antenupcial, que provavelmente inexistiu, já que o regime legal dos casamentos na Turquia parece ser o da separação. Mas, não veio aos autos a lei turca, como dispõe o art. 337 do Código de Processo Civil. - Ainda que obrigatório o regime de separação, a jurisprudência predominante é no sentido da comunicação de aquestros (cf. Súmula S.T.F. nº 377). (*) - Não há, portanto, possibilidade de extinguir-se a comunhão na constância da sociedade conjugal. - Certo, pois. O indeferimento da petição inicial, presente a impossibilidade jurídica do pedido ... Ac. de 21-04-1987 Arquivo do EMFOR, TJ/1.586 (*) «No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.» («EMENTÁRIO FORENSE», Nº 191, st. SEPARAÇÃO LEGAL). EMFOR 474

Ementa

Celebrado o casamento na Turquia, pelo regime da separação, mas domiciliado o casal no Rio de Janeiro, aplica-se a lei brasileira às relações jurídicas atinentes a família (art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil), sendo, em conseqüência, impossível a extinção de condomínio na constância do casamento. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).