REGIME DE BENS
CASAMENTO REALIZADO NA TURQUIA
Em revisão editorial
AÇÃO — SE PODE SER PROPOSTA CONTRA O ESPÓLIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Se o requerente da anulação do registro civil atribui a alegada falsidade do registro a seu pai, autor da herança, e a sua madrasta, meeira e inventariante, não pode esta ser tida como parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação. Ac. de 05-05-1994 VENCIDO O DESEMBARGADOR JOSÉ LOYOLA Jurisprudência Mineira - Outubro à Dezembro de 1994 - Vol. 128 - Pág. 50 MEU VOTO É O SEGUINTE: - O que se pretende anular é o registro de nascimento da menor C., que não seria filha do "de cujus". - Por isso, parece-me absurdo que o agravado tenha dirigido o pedido contra o espólio de seu pai e I., que é a inventariante. C. não integra a relação processual, quando ela e o agravado são os únicos interessados no desfecho do requerimento, o qual é indiferente ao espólio e à inventariante. - Com tais fundamentos, pedindo vênia ao em. Relator, dou provimento ao agravo e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por força do disposto no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, condenando o agravado no pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor do pedido. EMFOR 557
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
