REGIME DE BENS
CASAMENTO REALIZADO NA TURQUIA
Em revisão editorial
ACRÉSCIMO DE SOBRENOME — PATRONÍMICO DE PESSOA QUE CRIOU OUTRA E A TEM DECLARADAMENTE COMO FILHO - REQUISITOS
- Recurso
- re 8
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A carta que instrui a inicial, de lavra do Eminente Jurista patrício ANTÔNIO EVARISTO DE MORAES FILHO, tão prematuramente tirado, pelos desígnios de Deus, do convívio de tantos que o admiravam, é suficiente para demonstrar a excepcionalidade da situação que temos que decidir, face à lei brasileira, a tal ponto ela é importante para o deslinde da questão, que, até, passa a integrar de maneira plena este acórdão para fundamentá-lo: "Prezado amigo Sérgio Bermudes, Atendendo à sua solicitação passo a relatar os fatos que poderão auxiliá-lo no inestimável favor que você se propôs a me fazer, desencadeando a tentativa de obter judicialmente o uso do nome Moraes pelo meu filho de criação Renato Ribeiro. Casei-me em novembro de 1968, com Marlene Kieffer e no mês de dezembro do ano seguinte tivemos nosso primeiro filho - Antônio Evaristo de Moraes Neto. Antes de esse menino completar um ano, já em 1970, veio morar em nossa casa, para exercer a atividade de babá, uma jovem de 16 anos, Marly Ribeiro, filha de família radicada em Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo. Desde lodo, a moça revelou qualidades excepcionais no relacionamento com a criança, a quem dedicava carinho intenso. Em 1971, nasceu meu outro filho - Antônio Eduardo de Moraes - passando Marly a cuidar desta criança, por quem se afeiçoou de forma mais ainda intensa. Na verdade, Marlene eu devemos, em grande parte ao desvelo da jovem Marly, a assistência plena que nossos filhos tiveram, enquanto nos dedicávamos ao trabalho fora do lar, durante os dois primeiros anos de casamento. De passagem, necessário esclarecer que Marly era moça de hábito s morigerados, e submetida pela Marlene à uma severa disciplina doméstica, mesmo porque, tendo vindo trabalhar conosco ainda adolescente, sentiamo-nos como que seus guardiães. Durante os dias da semana sequer saía à noite para pequenos passeios, o que somente era-lhe facultado nos fins de semana, com rígido horário de volta preestabelecido. Acontece, porém, que durante o verão, a família passava as férias na cidade de Petrópolis, em nossa casa de campo, onde evidentemente, todos desfrutavam de um clima de lazer maior. E foi assim que, em fins de 1973, percebeu-se que Marly estava com o ventre demasiadamente avolumado. Daí à constatação da gravidez foi um pulo. Jamais cogitou-se de aborto, nem a jovem, nem nós, que deliberamos assumir a responsabilidade pela criação daquele nascituro, se assim a mãe desejasse. De minha parte, cheguei a contratar um detetive de nome Geovani, na tentativa de identificar o varão responsável pela fecundação. Apurou-se que se tratava de um jovem operário, com quem Marly namorou, durante as estadas em Petrópolis. Na fábrica situada no Bairro de Retiro, não veio a ser encontrado, pois houvera sido despedido, e de seu paradeiro nunca mais se soube. Na madrugada de 12 para 13 de abril de 1974, em plena Semana Santa, com a família desfrutando os feriados, Marly sentiu as contrações e foi levada às pressas para a maternidade. Na manhã do dia 13 nasceu Renato, afinal registrado no nome de Marly Ribeiro, sem a identificação do pai. Voltando para o Rio, que ocupava um quarto na parte de serviço de nosso apartamento no bairro do Flamengo, lá continuou, já agora em companhia do filho. Poucos meses depois, passada a fase de amamentação, Marlene transferiu a caminha do Renato para o quarto das outras crianças, os Antônios - Evaristo e Eduardo. E, neste mesmo quarto, os três vivem até hoje, passados mais de vinte anos, compartilhando até o uso das mesmas roupas. Quanto a Marly, também reside n o apartamento como governanta. Na verdade meus filhos Evaristo e Eduardo, desde cedo adotaram Renato como irmão. Marlene e eu sempre levávamos o menino, juntamente com os outros dois nas festas e nas referições em restaurantes nos fins de semana, além das saídas em passeio sempre em comum. Atualmente, Renato cursa o equivalente ao 3º ano de Direito da UERJ, onde foi, durante dois anos, meu aluno, no curso de Direito Penal, com aproveitamento médio entre 8,50 e 9,00. Trabalha como estagiário em meu escritório, juntamente com o irmão Eduardo, este já advogado, e por sinal, também meu ex-discípulo, que está se revelando um profissional promissor. Igualmente o Renato tem demonstrado aptidão para a advocacia criminal, além de ser especialmente interessado no culto da língua portuguesa, a ponto de levar-me, sempre que possível, a incumbi-lo de fazer a revisão de minhas petições, onde volta e meia, promove justas correções. No
Ementa
A lei não proíbe, mas exige motivação forte para ensejar, em caráter de excepcionalidade a alteração. - Resguardando-se o apelido de família é possível a retificação do nome para nele se adicionar o sobrenome da pessoa que criou e tem como filho declaradamente contemplado.
