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TJDF, Rel. Desemb

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJDF. Relator: Desemb.

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Acórdão

REGIME DE BENS

CASAMENTO REALIZADO NA TURQUIA

Em revisão editorial

VALIDADE APENAS DO PRIMEIRO REALIZADO

Recurso
Tribunal
TJDF
Relator
Desemb

Resumo do acórdão

- A apelante fora reconhecida como filha por S. C., em 03 de julho de 1975, conforme certidão ... registro lavrado pelo oficial do Distrito de Cajuri, Comarca de Viçosa, oito dias após o nascimento. - A escritura pública de reconhecimento outorgada pelo recorrido só se deu a 14 de agosto de 1987, conforme documento ..., registrada como filha do apelado, em 4-4-1984, mais tarde se averbando a escritura pública. - Assim, quando se reconheceu a apelante e quando se deu o registro de nascimento, antes já havia sido registrada em Cajuri, constando S. C. como pai. - O segundo registro mostra-se inteiramente imprestável, portanto. - Quem já registrado, por certo, não poderá ser novamente registrado, prevalecendo o primeiro realizado. "O registro de nascimento constitui uma presunção "juris" " (RT, 212/310). - O parecer ministerial traz à colação aresto que serve ao caso em exame: "Havendo dualidade de registro de nascimento, permanece válido e eficaz o que primeiramente se lavrou, cabendo ação própria para sua anulação, de conformidade com o artigo 113 da Lei nº 6.015" (TJDF, Segunda Turma Cível - Apel. nº 18.699, Rel. Desemb. NATANAEL CAETANO - 11-6-1992) ... . - A prova testemunhal revela que, quando nasceu a apelante, a mãe vivia concubinada com S. C., circunstância a dar força suficiente para a declaração da paternidade encontrada no primeiro registro. - Nego provimento. Ac. de 22-09-1994 Jurisprudência Mineira - Janeiro à Março de 1995 - Vol. 131 - Pág. 282 EMFOR 572

Ementa

Quem já registrado não poderá ser novamente registrado, prevalecendo o primeiro registro realizado, que permanece válido e eficaz, cabendo ação própria para sua anulação, de acordo com o artigo 113 da Lei nº 6.015.

Nota da redação

RT