REGIME DE BENS
CASAMENTO REALIZADO NA TURQUIA
Em revisão editorial
SE PODE SER ANALISADA NA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PETIÇÃO DE HERANÇA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de investigação de paternidade em que o investigando está registrado em nome de outrem. Procura demonstrar que houve erro em sua certidão, pois aquele em nome do qual foi registrado falecera há aproximadamente dois anos antes de seu nascimento. - Infelizmente, a partir da certidão de nascimento do apelante, o processo de investigação de paternidade realmente não pode ter prosseguimento. O investigando tem em sua certidão o nome do pai, que ele diz não ser o verdadeiro. Ocorre que também não há nenhum documento que comprove ser filho de J.B.A.S. - O Código Civil, quanto à filiação, diz que cabe privativamente ao marido o direito de contestar a legitimidade dos filhos nascidos de sua mulher (art. 344). - Aquele que registrou o apelante já faleceu. - No art. 348, também do C. Civil, dispõe que "ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro". - Se houve erro ou falsidade no assento de nascimento do apelante, só em processo contencioso para anulação ou reforma de assento, poderá esta ser declarada, de acordo como o art. 113 da Lei nº 6.015/73. - Nota-se então que a sentença monocrática não merece reparos. O fato de ter sido julgado improcedente o pedido do apelante, não o impede de, em qualquer momento, percorrer o caminho adequado. - Não pode ser analisada a falsidade ou não do assento de nascimento ou do óbito daquele que o registrou nesta ação que visa à paternidade com a herança. Só em ação própria poderá ser julgada. - Assim sendo, é o apelante carecedor da ação, pelo que julgo extinto o processo, sem adentrar o méri
Ementa
Não pode ser analisada a falsidade ou não do assento de nascimento na ação que visa à paternidade com a herança, pois, somente em processo contencioso para anulação ou reforma de assento, poderá esta ser declarada.
