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apelação ., INTERCORRÊNCIA DO CARNAVAL - QUANDO SE INICIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação ..

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Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

PRAZO PARA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO

INTIMAÇÃO NO CURSO DAS FÉRIAS FORENSES — INTERCORRÊNCIA DO CARNAVAL - QUANDO SE INICIA

Recurso
apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Observe-se que a jurisprudência e a doutrina são pacíficas, no entendimento de que, no tocante aos embargos de terceiro, apenas a liminar a que se refere o art. 1.051, do CPC, pode ser concedida ou indeferida durante as férias forenses, valendo indicar as citações constantes das notas 1 e 10 ao art. 174, do CPC, "in" Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, THEOTÔNIO NEGRÃO, 26ª edição, Editora Saraiva, págs. 182 e 184 ... . - Estando, assim, suspenso o prazo, à data da intimação nos termos do art. 179, do CPC, inicia-se a contagem dos 15 dias, para interposição do apelo (art. 508, do CPC), em data de 1-2-1994 (terça-feira), e o termo final cairia em 15-2-1994. Sendo, porém, esta dia terça-feira de Carnaval e o dia seguinte (16-2-1994) quarta-feira de Cinzas, datas em que não há expediente forense, prorroga-se o prazo para o dia 17-2-1994 (quinta-feira), quando, efetivamente, ingressou em Juízo a apelação ... . - Rejeita-se, pois, a preliminar. Ac. de 26-03-1996 Arquivo do EMFOR - TJ/01-96 EMFOR 572

Ementa

Sendo o apelante intimado da sentença, durante o curso das férias forenses, e, tendo em vista a intercorrência do carnaval, tem-se como tempestiva a apelação.