EMFOR
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apelação. -, INTEMPESTIVIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação. -.

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Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

PRAZO PARA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO

CONTAGEM A PARTIR DA REPUBLICAÇÃO — INTEMPESTIVIDADE

Recurso
apelação. -
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Verifica-se que a decisão foi publicada no diário da Justiça de 21-9-87, de maneira correta - O nome da apelante e de sua ilustre advogada não apresenta qualquer incorreção na OAB. - Outrossim, o nome dos apelados e de seu respectivo patrono. - Apenas o número de inscrição deste foi publicado com ligeira troca, sem, no entanto, causar qualquer dúvida. - Infere-se daí que não houve qualquer omissão ou incorreção em relação à apelante e quanto aos apelados nenhum erro lhes pudesse causar dúvida ou prejuízo. - Ora, "Não havendo incorreção ou omissão apta a causar prejuízo, não se justifica segunda publicação de despacho; pelo que o prazo para o recurso deve ser contado de sua originária divulgação. A se adotar orientação diversa, do critério dos funcionários da repartição passaria a depender o término dos prazos." - Não conheceram do recurso. Ac. de 25-02-1988 Arquivo do EMFOR, TA/920 EMFOR 483

Ementa

O prazo para o recurso de apelação, que é de quinze dias, começa a correr da leitura da sentença em audiência ou da intimação das partes quando a sentença não foi nela proferida (art. 506, ns. I e II, c/c art. 508, do Código de Processo Civil). - Publicada a decisão no Diário de Justiça, sem qualquer incorreção ou omissão apta a causar prejuízo, dessa data corre o prazo para a apelação. - A interposição do recurso tomando por base a segunda publicação, tendo ultrapassado o prazo de quinze dias, deve ser havida como intempestiva.