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UTILIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

REGIME DE BENS

CASAMENTO REALIZADO NA TURQUIA

Em revisão editorial

SIGLAS EM NOMES COMERCIAIS — UTILIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 3.344, DE 26 DE JANEIRO DE 2000 Dispõe sobre a utilização de siglas em nomes comerciais, alterando o inciso VI do art. 53 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta: Art. 1° O inciso VI do art. 53 do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da Administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais e aquelas consagradas em lei e atos regulamentares emanados do Poder Público;" (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de janeiro de 2000; 179° da Independência e 112° da República. Fernando Henrique Cardoso Alcides Lopes Tápias