EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PRAZO PARA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSIÇÃO — DESPACHO DO JUIZ NO PRAZO LEGAL - DEMORA DO CARTÓRIO NA JUNTADA - EFEITOS -
- Recurso
- RE 54.148
- Tribunal
Ementa
A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório. Referência: - Código Processo Civil, artigos 26 e 823 RE 54.148, de 25.11.63, RE 47.917, de 04.07.61; RE 26.542, de 11.08.55; RE 25.918, de 07.10.54; RE 7.498, de 25.10.43 (D.J. de 09.05.44, p. 1.920); RE 8.156, de 15.06.44 (D.J. de 30.09.44, p. 4.464); RE 7.986, de 16.11.44 (D.J. de 08.02.45, p. 787); RE 36.162, de 21.01.58 (D.J. de 08.09.58, p. 2.645); RE 53.971, de 03.09.63; RE 48.689, de 28.11.61; RE 24.164 de 24.11.53 (D.J. de 30.04.56). ERE 25.918. de 10.10.58. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 142
