REGIME DE BENS
CASAMENTO REALIZADO NA TURQUIA
Em revisão editorial
SUBSTITUIÇÃO DE PRENOME — LEI 6.015/73, ART. 58 - ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
Lei nº 9.708, de 18 de novembro de 1998 Altera o art. 58 de Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre Registros Públicos, para possibilitar a substituição do prenome por apelidos públicos nótorios. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 58 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios." (NR) "Parágrafo único. Não se admite a adoção de apelidos proibidos em Lei." (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 1998; 177° da Independência e 110° da República. Fernando Henrique Cardoso Renan Calheiros
