FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
Em revisão editorial
SE É ELA MEIO IDÔNEO PARA OBTER-SE A DECLARAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Concubinato é fato jurídico (EDGARD DE MOURA BITTENCOURT, Concubinato, Leud, 1980, pág. 140, nº 18) e é inidônea a via processual eleita objetivando declarar fato (ARRUDA ALVIM e ESTELA L. MONTEIRO SOARES DE CAMARGO, Ação Declaratória, Ed. RT, 1984, Pág. 69,33). O objeto da ação declaratória não pode versar sobre o simples fato, como para declarar se houve coabitação entre Caio e Tícia (CELSO AGRÍCOLA BARBI, Ação Declaratória Principal e Incidente, Forense, 1976, pág. 93). Os fatos não são suscetíveis de acertamento pelo meio da declaratória (JOÃO BATISTA LOPES, Ação Declaratória, Ed. RT/1982, pág. 39). A ação declaratória não cabe para enunciar que se deu algum fato que não entrou, ou não entra no mundo jurídico, desde já, nem é inevitável que entre (PONTES DE MIRANDA, Tratado das Ações, Ed. RT, 1971, t. II, pág. 40). - De fato alguma pode-se discutir, na ação declaratória, a existência de mero fato, ressalvada a única hipótese prevista no art. 4, II, relativamente à autenticidade ou falsidade de documento (ARRUDA ALVIM, Tratado de Direito Processual Civil, Ed. RT, 1990, 1/403). - Por outro lado, pressuposto básico da declaratória é a inexistência e controvérsia entre as partes quanto à matéria de fato (RT 555/79), rel. Des. SÍLVIO DO AMARAL, RJTJ/SP, 98/263, rel. Des. CAMPOS MELLO, v. un. j. de 30-9-92). - Diante dessas circunstâncias e em face da defesa ofertada não deve prosseguir demanda visando apenas a declaração de concubinato, como é o caso dos autos "... que a final seja declarada por sentença a relação concubinária da requerente com ...". - O caso é de impossibilidade jurídica do pedido (ARRUDA ALVIM, Tratado, pág. 405) e ensejar a extinção do processo, sem julgam
Ementa
A ação declaratória não se presta à elucidação de fatos controvertidos ou passíveis de alguma dúvida sobre a real existência dos mesmos, salvo no que se refere à falsidade ou autenticidade de documento.
Nota da redação
RT
