EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

COMO DEVE SER FEITA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

REGIME DE BENS

CASAMENTO REALIZADO NA TURQUIA

Em revisão editorial

RÉUS DIVERSOS E DESCONHECIDOS — COMO DEVE SER FEITA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O Magistrado, guiando-se pelo art. 284 do CPC, ordenou que a autora completasse a petição inicial, qualificando os demandados e, em face da impossibilidade do atendimento, indeferiu-a, extinguindo o processo com referência, equivocada ao art. 267, IV, daquele estatuto. - ...................................................................... - Se de nenhum modo é possível a identificação ou qualificação dos réus que, em grande número, invadiram as unidades do conjunto habitacional da autora, então o seu chamamento se deve fazer por edital (RT 603/61, e JTARS, 69/350). - Entende-se que tal chamamento se deve fazer apenas em face da impossibilidade absoluta daquela qualificação, isto é, se os invasores de nenhum modo são encontrados ou se negam a se identificar por conveniência da situação. - Aqueles que, por qualquer forma, possam ser identificados, ainda que indiretamente, devem ser citados por mandado, com exame de cada caso (RT 606/81). - O que não se pode admitir é que, orientados para não serem identificados e, em conseqüência, citados pessoalmente, tirem os réus disso indevida vantagem à custa do sacrifício de legítimo direito da autora. Ac. de 09-02-1993 Jurisprudência Mineira - Janeiro a Março de 1993 - Vol. 121 - Pág. 176 EMFOR 538

Ementa

Se a ação reintegratória de posse é intentada contra réus diversos e desconhecidos, invasores de unidades de conjuntos habitacionais, não havendo possibilidade absoluta de qualificá-los na petição inicial, não deve o Magistrado, por isso, indeferí-la, preliminarmente, extinguindo o processo, devendo, nesses casos, fazer-se a citação dos réus por edital, e aqueles que, por qualquer forma, puderem ser identificados, ainda que indiretamente, devem ser citados por mandado, com exame de cada caso.

Nota da redação

RT