EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RETENÇÃO POR BENFEITORIAS

RENÚNCIA EXPRESSA

entemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada". ("EMFOR", Nº 255). EMFOR 566

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Essa reintegratória foi distribuída, por dependência, à ação ordinária em curso na 2ª Vara Federal/DF, onde o ora recorrente, em conjunto com mais 11(onze) autores, pretendiam a aquisição do imóvel. - Referida ação foi julgada improcedente (...) e, segundo informa-nos o recorrente, foi objeto de apelação junto ao mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida (...). - Entendo que não cabe, nos presentes autos de reintegração de posse, discutir-se eventual direito à aquisição do próprio funcional, ainda que o acórdão recorrido tenha discutido e tratado tal questão. Até porque, ela mereceu exame em ação própria. - Do exposto, não conheço do recurso. Ac. de 03-09-1996 Revista do Superior Tribunal de Justiça - nº 90 - fevereiro 1997 - ano 9 - pág. 328 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590

Ementa

Não cabe, em reintegratória, discutir-se eventual direito à aquisição do imóvel, ainda que o acórdão recorrido tenha assim discutido, principalmente porque tal irresignação fora tratada em ação própria.