RETENÇÃO POR BENFEITORIAS
RENÚNCIA EXPRESSA
CONVERSÃO NESTA DA REINTEGRAÇÃO — QUANDO É CABÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Evidencia-se ictu oculli, do confronto de área objeto desta ação com a construção... que esta tem valor sobejante ao da aludida faixa, motivo pelo qual, na esteira do que já vem sendo decidido (JTACSP-Lex 91/117, RT 538/78 e 440/99), é de se converter a reintegração da apelada na posse dessa área com condenação dos apelantes a ressarcirem-na pelo valor dessa mesma área, valor esse a ser apurado em liquidação, mediante arbitramento. - Nesse sentido, ainda, a doutrina na qual se destacam os ensinamentos de PONTES DE MIRANDA (Comentários ao Código de Processo Civil, Rio, Forense, 1976, t. X, págs. 56 e 57), ADROALDO FURTADO FABRÍCIO (Comentários ao Código de Processo Civil, Rio, Forense, 1980, v. VIII, t. III, págs. 590 e 591) e WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO (Curso de Direito Civil, Direito das Coisas, S. Paulo, Saraiva, 1961, pág. 154). Ac. de 06-02-1991 VENCIDO O RELATOR RIBEIRO DE SOUZA Revista dos Tribunais - Outubro de 1992 - Vol. 684 - Pág. 90 EMFOR 533
Ementa
A indenização da pequena faixa de terra ocupada é a melhor solução, vez que o valor do muro nela edificado supera o dessa mesma extensão de terreno, sendo certo que tal fato não prejudicou sua utilização ou acarretou dano econômico.
Nota da redação
Lex
