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PRESUNÇÃO DE CULPA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ABALROAMENTO DE VEÍCULOS

COLISÃO NA TRASEIRA — PRESUNÇÃO DE CULPA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Induvidoso é que "As regras de trânsito representam normas de conduta que a experiência recomenda como obrigatória para se evitar lesão à pessoa e ao patrimônio alheios envolvidos no risco que o tráfego moderno criou. - O descumprimento de seus preceitos, quando redunda em danos pessoais ou patrimoniais para terceiros, evidencia, sem dúvida, omissão de cautela configuradora de conduta culposa, suficiente para impor a responsabilidade civil ao agente" (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, "Responsabilidade Civil a Luz da Jurisprudência", Ed. LEUD, 1986, pág. 52). - ....................................................................... - Portanto, "sendo colidente a prova oral, ao juiz é dado, após a valoração de todas as circunstâncias, dar acolhimento àquela que se apresenta mais verossímil e em harmonia com a prova técnica, documental e fotográfica" ("JB", 121/102). É que "na ação que busca ressarcimento de dano, o ônus da prova da culpa do réu, compete ao autor, se esta resultar duvidosa o decreto de improcedência é de rigor" ("JB", 08/335). - O impacto, em conseqüência, foi na parte traseira do automóvel, e a orientação deste Egrégio Sodalício indica que é "responsável pela reparação de dano o motorista do veículo que segue atrás e colide na traseira do que transitava imediatamente a sua frente" ("JC", 33/236, Des. JOÃO MARTINS). - Por tais fundamentos, está configurada a imprudência do motorista da empresa apelada, o qual absteve-se de manter a indispensável segurança com o veículo à frente. Ac. de 22-02-1990 Jurisprudência Catarinense - 1º e 2º Trimestres 1990 - Vol. 66 - Pág. 278. EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIII. Nº 518

Ementa

Há presunção de imprudência ocorrendo abalroamento por trás, a qual prevalece se não for elidida por segura prova em contrário.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense