RESPONSABILIDADE CIVIL
ABALROAMENTO DE VEÍCULOS
COLISÃO NA TRASEIRA — PRESUNÇÃO DE CULPA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Embora não tenham sido ouvidas testemunhas um juízos, as declarações atribuídas ao motorista do veículo abalroador, de propriedade da Ré, não o eximem de culpa. - Não fez ele a necessária prova do caso fortuito ou da força maior. Estes podem eventualmente, ocorrer em acidentes de trânsito e até mesmo como excludentes da culpa do motorista causador da colisão. Mas, há necessidade de prova razoável das circunstâncias em que poderiam ter ocorrido. A mera alegação de que "faltou freio" não é suficiente para caracterizar a fortuidade do acontecimento e sua condição de força maior. - Segunda a experiência comum, a batida pela traseira indicia culpa do motorista do veículo abalroador que, no mínimo, não permitiu manobra capaz de evitar a colisão ou, de algum modo, minimizar-lhes as consequências. Direção, pois, sem o dever de cuidado. - Bem andou a r. sentença ao decidir pela culpa do preposto da Ré e pela obrigação desta de indenizar. Ac. de 10-08-1993 Arquivo do EMFOR - TA/2.407 EMFOR 547
Ementa
Age com culpa o motorista que, em trecho de longo declive, conduz seu veículo sem guardar a necessária distância. - A mera alegação de falta de freio não é suficiente para caracterizar o caso fortuito ou a força-maior.
