RESPONSABILIDADE CIVIL
ABALROAMENTO DE VEÍCULOS
AVANÇO DE SINAL — CARACTERIZAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Cônsono análise criteriosa das provas produzidas, ficou patente que o condutor do auto-ônibus da apelante desobedeceu ao sinal luminoso, que se encontrava no vermelho, e tentando cruzar a Av. Canal, na Cidade de Feira de Santana, neste Estado, atingiu o veículo da apelada, que trafegava por esta artéria, causando danos neste. - A divergência sobre defeito no semáforo, que estaria apagado, ficou dirimida com a prova testemunhal que, no conjunto favorece ao alegado pela apelada, além da declaração da repartição municipal de que foram trocadas as lâmpadas do sinal, voltando a funcionar normalmente, em 29 de outubro de 1990 ..., tendo o acidente ocorrido em 31 do mesmo mês. - Pertinentemente aos lucros cessantes, em se tratando de veículo que servia à apelada, empresa de prestação de serviço, agiu acertadamente a ilustre Juíza "a quo", diferindo a apuração do "quantum debeatur" para liquidação de sentença. - As despesas com fotografias e reboque do veículo da apelada estão comprovadas ..., e não foram impugnadas relativamente aos valores ali registrados. - Ante este fundamentos, merece confirmada a lúcida e jurídica sentença, por isso que se nega provimento ao recurso de apelação. Ac. de 14-02-1994 Arquivo do EMFOR - TJ/2.517 EMFOR 557
Ementa
Comprovada culpa exclusiva de um veículo, na colisão havida, em virtude de invasão de sinal (semáforo), adequada a condenação no ressarcimento dos danos, inclusive lucros cessantes, que serão apurados em liquidação de sentença.
