RESPONSABILIDADE CIVIL
ABALROAMENTO DE VEÍCULOS
AÇÃO INDENIZATÓRIA — QUANDO SURGE O DIREITO
- Recurso
- ap .
- Tribunal
Resumo do acórdão
"Se o funcionário público é demitido sob a acusação de haver cometido ilícito penal, o prazo prescricional para desconstituir o ato demissório só começa a correr a partir de sua absolvição da jurisdição criminal". "Foi isto que decidiu, em ACÓRDÃO unânime, a Quarta Turma do Tribunal Federal de Recursos, ao julgar a ap. civ. 72.390 - DF., relatada pelo Ministro ANTONIO TORREÃO BRAZ. A terceira Turma do mesmo Tribunal, ao julgar a ap. Civ. 74.939 - RN., rel. Min. ADHEMAR RAYMUNDO, decidiu de modo idêntico. Também a sua Primeira Turma, quando julgou a ap. civ. 58.700 - SP., rel. Min. JOSÉ PEREIRA PAIVA. - O prazo da prescrição, no caso, é de 5 anos, contados da absolvição passada em julgado. - De. nº 20.910/32". ("Prescrição - Doutrina Jurisprudência e Prática" - autor: UMDERICO PIRES DOS SANTOS - Editora Forense - 1989 - Pág. 156). Ac. de 19-03-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.222 EMFOR 522
Ementa
O direito ao exercício da ação indenizatória por danos morais decorrentes da imputação da prática de crimes dos quais houve absolvição, nasce a partir do julgamento da ação penal.
