RESPONSABILIDADE CIVIL
ABALROAMENTO DE VEÍCULOS
RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA — QUANDO VINCULA O JUÍZO CÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
- Relator
- DJACI FALCÃO
Resumo do acórdão
- Verdadeiramente, nos termos em que foi posta a discussão, de direito a questão principal, da possibilidade ou não de pedido de indenização, no Juízo Cível, quando absolvido o pretendido devedor por legítima defesa na esfera Criminal, correta foi a prolação da sentença no estado da lide ao se concluir pela resposta negativa. Admitir a realização de provas, em tais circunstâncias, seria, na realidade, uma perda de tempo e dinheiro, em prejuízo de todos. - No mérito, apesar do esforço louvável e do brilho da atuação dos nobres patronos do Autor, evidenciados em sua longa e erudita inicial e nas razões do recurso interposto, não há, data venia, como se deixar de reconhecer o acerto da bem fundamentada sentença recorrida. - Lamentavelmente para o promovente da ação, "os efeitos da decisão criminal que elidiu a antijuridicidade do fato, são determinados pela própria legislação de direito privado e nela - artigo 160, do Código Civil - não são considerados ilícitos os atos praticados em legítima defesa, no exercício regular de um direito e em estado de necessidade". - Reconhecida a discriminante na jurisdição penal, essa decisão alcança a esfera civil produz efeito preclusivo, impossibilitando a reabertura do debate sobre a matéria. Pouco importa que a sentença tenha surgido em julgamento pelo Tribunal do Júri - onde se dispensa motivação - porque o fato é ser o tribunal popular reconhecido como legítimo pelo legislador constituinte, uma instituição que se insere no Poder que detém o monopólio da função jurisdicional. - Toda a questão, foi muito bem examinada pelo douto Julgador de 1º Grau, as ..., que aqui se aceita como integrante deste aresto, na forma regimental, a dispensar maior fundamentação, limitando-se o Relator a acrescer ementa de acórdão da corte suprema, citado na contestação, aplicável ao caso: "Responsabilidade Civil. A absolvição baseada no requisito da legítima defesa vincula o juízo civil, pois o ato praticado em legítima defesa é também considerado lícito na esfera civil. Recurso extraordinário provido, julgando-se improcedente a ação". (RTJ, 83/649, in "Juris Síntese" - Jurisprudência dos Tribunais - Responsabilidade Civil - organizado por NÍVIA CARVALHO - Ac. de 30-9-77, decisão unânime da 2ª Turma do STF, Rel. Min. DJACI FALCÃO). Ac. de 09-03-1993 Arquivo do EMFOR - TJ/2.385 EMFOR 544
Ementa
A absolvição criminal baseada na excludente da legítima defesa, vincula o Juízo Cível, já que tal conduta é também considerada lícita na esfera civil (art. 160, I, do Código Civil).
Nota da redação
RTJ
