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RE 29.331, APROVAÇÃO DO SÓCIO - NECESSIDADE PARA QUE PREVALEÇA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 29.331.

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Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

PRAZO PARA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO

BALANÇO — APROVAÇÃO DO SÓCIO - NECESSIDADE PARA QUE PREVALEÇA

Recurso
RE 29.331
Tribunal

Ementa

Na apuração de haveres, não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído, ou que se retirou. Referência: - Cód. Proc. Civil, artigos 668 e 471, § 4º; - Cód. Civil, artigos 1.402, 1.406, 1.409 e 1.774; - Lei das Soc. por Cotas, artigo 15; - Lei das Soc. por Ações, artigos 135 e 136. AG 24.182, de 26.10.61 (D. de Just. de 30.11.61, p. 2.714); ERE 29.331, de 19.06.61; RE 52.569, de 14.05.63. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 122 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195