RESPONSABILIDADE CIVIL
ABALROAMENTO DE VEÍCULOS
REQUISITOS PARA IMPOR A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Se é verdade que os cavalos foram os causadores do acidente, que aqui se investiga, e daquele sofrido por um caminhão da apelada, que trafegava a sua frente, na mesma ocasião, não menos verdadeiro é a conclusão de que não se conseguiu identificar o real proprietário dos animais, negligentemente, abandonas na margem da estrada. Não se pode negar que o local em que se encontravam leva à dedução de pertencerem à apelada. Porém, não é ela exata, induvidosa, já que a rodovia, servindo de limites entre as terras desta e a de outros fazendeiros, que cultivam a região, pode receber animais de todas elas, vez que as áreas não são cercadas. - A sentença de primeiro grau, como se vê, deu correta solução ao litígio. Pois, realmente, tratando-se de "culpa aquiliana", não se pode impor o dever de indenizar fundando-se em meras suposições. Logo, não merece reparos o julgado. Ac. de 19-08-1993 Arquivo do EMFOR - TA/2.383 EMFOR 544
Ementa
A responsabilidade por fatos de animais exige prova indiscutível da propriedade ou da detenção dos mesmo. Sem ela, por meras suposições, não se pode impor a obrigação de reparar.
