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SUA RESPONSABILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ABALROAMENTO DE VEÍCULOS

DANO CAUSADO POR MOTORISTA QUE MANOBRAVA EM MARCHA À RÉ — SUA RESPONSABILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- WLADIMIR VALLER, em sua conceituada obra "Responsabilidade Civil e Criminal nos Acidentes Automobilísticos", assevera que: "Como os veículos são feitos para se locomoverem para a frente, a marcha à ré constitui manobra anômala e, portanto, perigosa, pois não prevista quer pelos outros motoristas, quer pelos pedestres, exigindo, assim, para sua efetivação, a observância de cautelas excepcionais por parte dos condutores. - "A marcha a ré, como ensinam BEDOUR e seus colaboradores, constituiu modo de marcha absolutamente anormal, que é empregada por conta e risco do condutor ("Precis des Accidents d'Automobile", p. 85). - "Sendo manobra de exceção, marcha a ré só deve ser realizada quando absolutamente necessária, em trechos curtos, com extraordinária diligência, principalmente quando realizada em lugar público, com pedestres nas proximidades. As cautelas deverão ser maiores em se tratando de veículo de carga, em relação aos quais é escassa a visibilidade para trás, sendo insuficiente a segurança da manobra a orientação do piloto tão-somente pelos espelhos retrovisores, porque tais equipamentos não dão total visão da traseira de veículos de porte. - "Como o princípio a ser seguido é o de que quem efetua marcha à ré o faz por sua exclusiva conta e risco, impõe-se ao condutor a observância de todas as cautelas, mesmo as extraordinárias. A manobra só pode ser feita em marcha lenta e com sinais acústicos de advertência. Quando se tratar de veículos pesados e de grande porte, recomenda a cautela que o motorista seja auxiliado por pessoa a pé, fora do veículo, pois somente pode ser levada a cabo quando o condutor tem certeza de efetivá-la sem risco." - E esse renomado autor colhe na jurisprudência: "A marcha à ré, em via pública, em caminhão, constitui manobra em si perigosa, impondo-se ao condutor do veículo tomar as providências necessárias para vigiar sua retaguarda, na parte que não tenha visibilidade necessária para divisar a presença de algum obstáculo" ("JUTACRIM", 45/291 ). - Marcha à ré e manobra que exige cautelas excepcionais do condutor do veículo, sendo permitida apenas por exceção. Assim, age imprudentemente o motorista que efetiva manobra em veículo de escassa visibilidade para trás, sem auxílio de pessoa que, fora do automotor, o oriente" ("JUTACRIM", 29/244). - "Inegável a imprudência do motorista que dá marcha à ré sem ampla visibilidade, pois essa manobra requer cuidados e cautelas especiais. A gritante imprudência fica agravada pela circunstância de que o agente poderia ter solicitado ao ajudante que, do lado de fora do caminhão, o orientasse na manobra" ("JUTACRIM", 87/424) (pp. 836 a 839). Ac. de 15-05-1995 JTARS - VOL. 95 - SETEMBRO DE 1995 - ANO XXIV - P. 175 Arquivo do EMFOR S00216/595

Ementa

Marcha a ré somente deve ser executada quando o motorista tem certeza para fazê-la sem risco.