RESPONSABILIDADE CIVIL
ABALROAMENTO DE VEÍCULOS
INDENIZAÇÃO — EM QUE CONSISTE O DIREITO
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... a circunstância de se terem passado 15 anos entre a morte da vítima e a propositura da ação, afigura-se desimportante. - O que se pleiteia na ação de responsabilidade civil não são alimentos, mas prejuízos materiais ou morais. - O fato de o prejudicado ter ficado inerte durante muito tempo, não significa que os prejuízos inexistiram. E o que se quer reparar são prejuízos, não necessidades alimentares. - Os alimentos são parâmetros da indenização, não o seu fundamento. - Assim, enquanto não prescrita a ação, o direito à indenização subsiste. - Essa a orientação predominante da doutrina e da jurisprudência. - O filho do autor tinha 23 anos, era solteiro e auxiliava na economia de um lar pobre. - É o quanto basta para a indenização por danos materiais. - E essa indenização consiste em um percentual sobre os ganhos da vítima, atualizados em proporção ao salário mínimo, pelo tempo de sobrevida provável da vítima (67 anos). O 13º salário, fazendo parte dos ganhos integra a indenização. - Na hipótese o pedido é de pai viúvo, devendo a indenização corresponder a 1/3 dos ganhos. - As despesas de funeral e sepultura, embora não comprovadas, comportam indenização porque decorrem necessariamente da morte. - A maioria entendeu incabível a cumulação do dano material com o moral. - .............................. - A reparação é devida a partir do evento e a indenização
Ementa
Responsabilidade civil decorrente de acidente no exercício do trabalho. Ação proposta 15 anos depois do evento. Enquanto não prescrita a ação o direito à indenização consiste em um percentual sobre os ganhos da vítima, inclusive o 13º salário, atualizados em proporção ao salário mínimo, pelo tempo de sobrevida provável da vítima. As despesas de funeral e sepultura, embora não comprovadas decorrem necessariamente da morte.
