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STJ, CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO - VIA PREFERENCIAL - QUANDO NÃO SE APLICA DISPOSITIVO DO CNT

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ABALROAMENTO DE VEÍCULOS

COLISÃO DE VEÍCULOS — CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO - VIA PREFERENCIAL - QUANDO NÃO SE APLICA DISPOSITIVO DO CNT

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... O acidente envolvendo a KOMBI da autora e o ônibus da ré verificou-se no trevo de cruzamento da Avenida Anhanguera com a Avenida Perimetral Norte, local não sinalizado. Em princípio se se cogitasse de duas vias públicas comuns, perfeitamente invocável, como o fez a ré, a regra do art. 13, inciso IV, do Código Nacional de Trânsito, de conformidade com a qual "quando veículos, transitando por direções que se cruzam, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o que vier da direita". - Ocorre, todavia, que a espécie contém uma peculiaridade, ressaltada pelo Acórdão recorrido, qual seja, o evento aconteceu no início da rodovia GO 070, que é a continuação da mencionada Avenida Anhanguera, por onde trafegava a Kombi pertencente à autora. Não é por outra razão que a decisão de 1º grau se reportou à circunstância de que o coletivo de propriedade da ré ingressara na estrada sem as cautelas necessária. - Logo, diante de tal pormenor, impertinente no caso o preceito do art. 13, inc. IV, do CNT, porquanto, sendo rodovia uma das vias em questão, a preferência no cruzamento era - sem dúvida - da Kombi, que por ela transitava (cfr. art. 15, parágrafo único, do CNT). - Por conseguinte, ante esta situação de fato, não se pode falar em negativa de vigência do citado art. 13, inc. IV, do CNT, nem tampouco dos arts. 159 e 1.523 do Código Civil. Prejudicado fica, também, o confronto do julgado recorrido com o aresto paradigma. - Recurso não conhecido. Ac. de 03-10-1989 DJ de 30-10-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/85 EMFOR 502

Ementa

A regra do art. 13, inciso IV, do Código Nacional de Trânsito, não prevalece, se uma das vias públicas, que compõe o cruzamento, constitui uma rodovia.