RESPONSABILIDADE CIVIL
ABALROAMENTO DE VEÍCULOS
DANO CAUSADO A TERCEIRO — "LEASING" - RESPONSABILIDADE DA ARRENDADORA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Quanto ao segundo apelo, impõe-se reconhecer que a matéria nele invocada já foi apreciada pelo acórdão, cuja ementa no ponto que interessa, reza: "Responsabilidade civil. Se o veículo que se afirma causador do acidente é objeto de contrato de "leasing", a arrendadora é solidária com a arrendatária na obrigação de indenizar e, consequentemente, parte legítima para integrar o polo passivo da relação processual na ação de reparação de dano proposta por terceiros". - Sendo assim não há como dar-se agasalho à postulação da recorrente. - Recurso negado nesta parte. Ac. de 28-09-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.113 N. da R.: Interpretando a Súmula 492 (*) decidiram a 4ª C, do TACRJ, e a 1ª C, do TACSP; que; no contrato de "leasing", a locadora do veículo não responde pelos danos causados a terceiro pela arrendatária. ("EMFOR", Ns. 455 e 461). (*) "A empresa locadora de veículos responde civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por esta causados a terceiro, no uso do carro locado". ("EMFOR", Nº 255). EMFOR 505
Ementa
No contrato de "leasing" a arrendadora é solidária com a arrendatária na obrigação de indenizar o dano causado a terceiro. A responsabilidade da seguradora (litisdenunciada) está limitada ao valor da cobertura contratada.
