RESPONSABILIDADE CIVIL
ABALROAMENTO DE VEÍCULOS
PROVA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO — QUANDO VALE O LAUDO PERICIAL DA POLÍCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A prova testemunhal produzida é muito segura ao assentar que o apelante assumiu junto a oficina que fez o conserto a responsabilidade pelos danos causados, tendo se comprometido a pagar as despesas decorrentes, numa demonstração inequívoca de legitimidade passiva, tranqüilamente admitida. - Além disso o laudo pericial, que goza de presunção de veracidade, se prova convincente não o contradisser, aponta o recorrente como proprietário do veículo causador da colisão. - Embora em princípio, o documento que comprova a propriedade de veículo automotor seja seu certificado de registro, isso não significa excluir-se, de plano, outros meios de prova, sérios e convincentes, inclusive com presunção de credibilidade, como o referido laudo pericial da polícia (JC 29/147, 158, 225, JC 45/258). Ac. de 26-04-1988 Jurisprudência Catarinense - 2º Trimestre de 1988 - Vol. 60 - Pág. 81 EMFOR 503
Ementa
Em princípio, o documento que comprova a propriedade de veículo automotor é seu certificado de registro, mas isso não significa excluir de plano outros meios de prova sérios e convincentes, como o laudo pericial da polícia, que goza de presunção de credibilidade.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
