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AÇÃO PROCEDENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO

CHEQUE APRESENTADO APÓS O PRAZO

FURTO EM OFICINA MECÂNICA — AÇÃO PROCEDENTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A sentença deve ser mantida, por seus próprios fundamentos que são jurídicos. - Diz a sentença: "(..) Tem-se a toda evidência, que o fato verificou-se com culpa do requerido, a quem estava confiado o caminhão para conserto. O fato de haver trancado o caminhão, fechado o capô e guardado as chaves dentro de sua oficina, não significa que o furto aconteceu como sendo caso fortuito e de força maior. A obrigação de restituir o caminhão, devidamente consertado, não se cumpriu, por haver ele sido furtado defronte a oficina, por estar estacionado na rua, local ermo, sem nenhuma guarda, sem ter recolhido à oficina ou outro local seguro, não precisando como alega ter recolhido na oficina, por ser pequena ou ter outros veículos, mas do momento que o caminhão estava praticamente consertado, a obrigação era ter recolhido o mesmo, em local seguro não deixado como ficou em lugar inseguro deserto, de tráfego praticamente nulo, não se pode deixar de reconhecer na atitude do proprietário da oficina, parcela de culpa, para que o apossamento do veículo pelo padrão se concretize. Se o proprietário da oficina, ora Requerido, decidiu deixar o veículo estacionado defronte a oficina e ali pernoitasse em local deserto e sem nenhum tipo de guarda ou outro fato que impedisse a movimentação do veículo, não obstante tenha mantido ele, o veículo devidamente fechado, há de reconhecer nesses fatos certa parcela de responsabilidade, porquanto induz certa imprudência e negligência do Requerido. Imprudência, negligência ou falta adequada de vigilância traduzem culpa. E esta, para que leve a obrigação de indenizar pode se reduzir a um mínimo. Como estabelece a nossa lei no artigo 159 do Código Civil, aquele que age por ação ou omiss ão voluntária, com imprudência ou negligência, violando direito ou causando prejuízo a alguém fica sempre na obrigação de repará-los. Além de haver o Requerido deixado o caminhão defronte a oficina, estacionado na rua, tudo favorecia ao furto, pelo que se depreende do depoimento de P. B., ... - "que nessa ocasião fora até sua casa tomar café por volta das duas ou duas e trinta horas e quando voltou viu um Passat ... e aí escutou que o caminhão estava defronte à oficina deu um tranco e o caminhão funcionou normalmente, não sabendo quantas pessoas tinha dentro da cabine do caminhão .. Que o lugar onde estava o caminhão tem uma meia caída na rua favorecendo o movimento do caminhão. Que assim que o caminhão Ford funcionou o motor esta pessoa que estava no Passat saiu de perto do caminhão que tomou a direção da saída de Cianorte..." Temos assim que o ladrão tinha condições ideais para o furto, porque sem nenhum cuidado para obstar o furto o caminhão na rua. O que é significativo nota no depoimento de P. B., acima transcrito é de que no lugar onde estava o caminhão tem uma meia caída na rua favorecendo o movimento do caminhão." - A lição sempre presente de CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, quando trata da responsabilidade pela guarda: "Quando o proprietário do veículo o confia a uma oficina mecânica para revisão ou reparos ou quando o recolhe a um posto de gasolina que o recebe para guardar, ocorre o depósito e conseqüente responsabilidade do estabelecimento. O proprietário sem deixar se sê-lo, transfere a guarda da coisa e, com esta, o dever de vigilância, determinante da responsabilidade do garagista, ou do proprietário da oficina; ou do posto, pelo furto do veículo" (in "Responsabilidade Civil", Forense, 1990, Rio, pág. 251, nº 199-A). - Caracterizado ficou, na espécie, o contrato de serviço e depósito do veículo, verbalmente, e o responsável somente se libera, do dano causado pelo furto, demonstrando a devolução da coisa ao seu proprietário. - Como bens alientou a sentença, o furto era evitável, desde que o réu tivesse tomado certas precauções. - Nem se cogita, também, da tese de caso fortuito e força maior, desde que previsível o risco. Ac. de 20-02-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.187 EMFOR 520

Ementa

Quando o proprietário do veículo o confia a uma oficina mecânica para revisão ou reparos, ocorre o depósito e conseqüente responsabilidade do estabelecimento, pelo furto ou outro qualquer dano.