TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE APRESENTADO APÓS O PRAZO
COLISÃO — REPARAÇÃO DO DANO - VALOR - COMO SE FIXA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Quanto ao valor do veículo, não pode o autor pretender receber como reparação um valor superior ao valor do carro que possuía. Se alguém sai à rua com um carro mais antigo e é destruído em acidente, não pode pretender o conserto total do veículo, com peças novas e muito mais caras do que o valor do veículo à época do acidente. A aceitar-se a tese do autor seríamos obrigados a dizer que quem bate em carro velho deve acabar por destruí-lo todo, pois se forem simples conserto, ficarão mais caros do que o valor do carro. - Evidentemente há casos de carros antigos, de valor histórico ou valor de coleção, mas deve haver pedido expresso à reparação, para que a matéria seja discutida e decidida. Se isso não se fizer, a reparação tem como teto o valor do carro, considerado o valor de um carro igual no mercado. Ac. de 18-07-1990 Revista dos Tribunais - Fev. de 1991 - Vol. 664 - Pág. 104. EMFOR 521
Ementa
Em ação de indenização por acidente de trânsito não se pode pretender como reparação do dano valor superior ao do veículo à época do acidente. Se o conserto total acaba por superar este valor, a verba deverá ser fixada no preço máximo de mercado do carro.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
