EMFOR
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IMPOSSIBILIDADE DE USO NORMAL - PROCEDÊNCIA DE AÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO

CHEQUE APRESENTADO APÓS O PRAZO

DEFEITO MAL REPARADO PELO VENDEDOR — IMPOSSIBILIDADE DE USO NORMAL - PROCEDÊNCIA DE AÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Conforme se observa do laudo o veículo estava com defeitos de tal monta que impossibilitavam o seu uso normal. - Defeito decorrentes de acidente sofrido antes da venda, mal reparados. - Disso resulta a responsabilidade da ré pelos reparos. - Os lucros cessantes forma bem excluídos. Não se comprovou a sua existência no processo de conhecimento. - O reconhecimento da sucumbência reciproca impunha-se. - Pediu o autor 147 BTNs mensais de lucros cessantes. Seu deferimento poderia até ultrapassar os danos emergentes. - A sentença merece confirmação e se incorpora a esta decisão na forma regimental. Ac. de 11-12-1990 VENCIDO O DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO. Arquivo do EMFOR - TJ/2.177 EMFOR 519

Ementa

Defeitos resultantes de acidente anterior à venda, mal reparados e que impossibilitam o uso normal do automóvel, responsabilizam o vendedor pelos reparos. (Ementa modificada pelo EMFOR).