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Ap. 334.153, SEMÁFORO COM LUZ AMARELA - QUANDO O MOTORISTA ESTÁ OBRIGADO A PARAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap. 334.153.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO

CHEQUE APRESENTADO APÓS O PRAZO

COLISÃO DE VEÍCULOS — SEMÁFORO COM LUZ AMARELA - QUANDO O MOTORISTA ESTÁ OBRIGADO A PARAR

Recurso
Ap. 334.153
Tribunal

Resumo do acórdão

- Desse modo, ao contrário do que concluiu a r. sentença, outra a versão prevalecente quanto aos fatos. O ônibus não concluía a ultrapassagem com o sinal amarelo. E o carro já estava em movimento, quase na metade do cruzamento, conforme ressalta uma testemunha ..., tendo sido atingido, assim, em sua parte frontal. - Ora, quem se aproxima de um cruzamento com semáforo devem com regra, diminuir a velocidade, posto que a qualquer momento pode ocorrer a mudança da luz que autoriza o cruzamento. E a jurisprudência tem entendido que age com manifesta culpa quem "ao adentrar o cruzamento sinalizado e com sinal de alerta (amarelo), não observa as devidas cautelas" (1º TACivSP, Ap. 334.153, 2ª C., j. em 28-11-84, v.u., rel. Juiz BRUNO NETO). - A luz amarela, como é sabido, serve para chamar a atenção dos motoristas. Se já iniciada a travessia, deve ser concluída. Porém se o condutor do veículo ainda não ingressou no cruzamento - como o caso, segundo a versão do motorista do ônibus - obrigatoriamente terá de parar. Para isso aliás, deve manter sempre velocidade que permita venha brecar o veículo. "As regras de experiência tem-nos ensinado que normalmente nessas circunstâncias a culpa é do motorista que tinha a seu favor o sinal amarelo, após o verde, e que pretendendo aproveitá-lo invade o cruzamento com sinal vermelho. É o que ocorre normalmente.... Quem está aguardando o sinal abrir dificilmente invade o cruzamento com o sinal amarelo, já que, inclusive, a passagem deste para o verde é rápida" (1º TACivSP, Ap. 333.104, 5ª C., v.u., rel. Juiz SCARANCE FERNANDES, j. em 7-11-84, idem Ap. sum 491.719-3, 3ª C. Esp. de Julho/92, v.u., j. em 2-6-1992, deste relator). - Além disso, a prova da ré d eve ser firme, segura, de modo a poder desmoronar a do autor, que lhe é contrária. E quem ingressa no cruzamento com sinal amarelo, sinal este visualizado antes do ingresso, assume o risco de colidir, com outro veículo, devendo ser responsabilizado pelos danos que tenha dado causa em razão do acidente provocado culposamente. - Desse modo, demonstrada a culpa, cabe a procedência da ação, devendo a ré responder pelos danos, cujos reparos já foram efetuados e estão comprovados nos autos. Ac. de 01-12-1992 Revista dos Tribunais - Junho de 1993 - Vol. 692 - Pág. 97 EMFOR 535

Ementa

A luz amarela serve para chamar a atenção dos motoristas. Se já iniciada a travessia, deve ser concluída. Porém, se o condutor do veículo ainda não ingressou no cruzamento, obrigatoriamente, terá de parar.

Nota da redação

Revista dos Tribunais