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STF, Ap ., REGISTRO AINDA NÃO EFETUADO - PROPRIETÁRIO PRIMITIVO - SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Ap ..

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO

CHEQUE APRESENTADO APÓS O PRAZO

COMPRA E VENDA — REGISTRO AINDA NÃO EFETUADO - PROPRIETÁRIO PRIMITIVO - SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA

Recurso
Ap .
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- No que concerne ao pedido de inclusão do co-réu ... no polo passivo, também não tem propósito o recurso, uma vez comprovada a venda, sem que se demonstrasse que o documento decorreu de fraude ou simulação. - Conforme já decidiu esta 3ª Câmara; na Ap.sum 474.021, de Lins, v.u., j. em 24-9-1991; e na Ap.-sum 478.338-0, de Ribeirão Preto, da 3ª C. Esp. de Janeiro/92, v.u., j. em 14-1-1992, ambas deste Relator; "muito embora exista divergência jurisprudencial sobre a validade desses contratos não registrados, vem se pacificando o entendimento de que prevalece a simples tradição real para comprovar a transferência do domínio do veículo ao novo titular (arts. 520, II e 620 do CC)". - Preleciona, ainda, o Juiz CARLOS ROBERTO GONÇALVES, em sua festejada obra, Responsabilidade Civil. Ed. Saraiva, 4ª ed., pág. 255: "Dentro dos postulados da Responsabilidade Civil, se todo dano é indenizável, está claro que deve ser reparado por quem a ele se liga por um nexo de causalidade. Assim, não faz sentido responder por ato ilícito quem, pelas leis civis, não é mais proprietário do veículo". Esse, igualmente, o entendimento jurisprudencial, que responde também os argumentos dos recorrente, demonstrando que a falta de registro no Cartório de Títulos e documentos, ou da regularização da transferência o certificado de propriedade do DETRAN, não permite, por si só; seja responsabilizado que, na realidade, não é o proprietário do veículo (cf. STF, in RTJ 84/929-933. JTACivSP - lex 81/121, 70/67 e 66/85; JTACivSP - Sar aiva 77/122; JTACivSP - RT 121/16, 121/232 e 123/94, RT 572/108, 562/217, 553/107; 664/104; dentre outros). - Além disso, no caso, a exclusão do co-réu implica em sucumbência, pois este teve que demonstrar esse fato em juízo, contratando advogado para tal fim. De se notar, ainda; que os autores já tinha conhecimento desse fato, pois colocaram na inicial tanto o vendedor como o comprador do caminhão. A verba honorária imposta aos autores, portanto; o inarredável. Ac. de 20-10-1992 Revista dos Tribunais - Maio de 1993 - Vol. 691 - Pág. 119 EMFOR 537

Ementa

O primitivo proprietário do veículo é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de indenização por acidente de trânsito se alienou o bem antes do evento. - A transferência do domínio do veículo ao novo titular é comprovada pela simples tradição real, sendo irrelevante a inexistência de registro do respectivo contrato no cartório competente ou a regularização da mesma junto ao DETRAN.

Nota da redação

RTJ