TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE APRESENTADO APÓS O PRAZO
COLISÃO DE VEÍCULOS — PRESUNÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA QUE CRUZOU A VIA PREFERENCIAL
- Recurso
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- Tribunal
Resumo do acórdão
- A luz do que se encontra documentado, restou comprovada a culpabilidade da Apelante quanto ao evento que causou danos materiais ao Apelado. - Com efeito, o veículo de propriedade da Apelante ingressou em via preferencial (Av. Ataulfo de Paiva) objetivando o seu cruzamento, sem se certificar de que poderia fazê-lo em condições favoráveis. Assim, ao adentrar, imprudentemente, em via preferencial, infringiu o seu motorista regra elementar de trânsito. Patente, portanto, a sua culpa. - O Apelado, ao contrário do que assevera a Recorrente, possuía habilitação para dirigir veículos automotores ... . - O dano emergente se encontra comprovado, havendo a sentença acolhido o orçamento fornecido pela O.I.F.S/A, concessionária da G.M....O valor da diária foi indicado pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos do Município do Rio de Janeiro ... que deve prevalecer para efeito de indenização por lucros cessantes até porque não foi contestado ao tempo em que a defesa foi apresentada. Afinal, o veículo colidido era um táxi. - A sentença, pois, em sua parte dispositiva, deve ser mantida, conforme ali se contém. Ac. de 16-06-1993 Arquivo do EMFOR - TA/2.413 EMFOR 547
Ementa
Além de comprovada a culpa, também se presume culpado o motorista do veículo que realiza cruzamento em via preferencial sem se certificar das condições favoráveis.
