TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE APRESENTADO APÓS O PRAZO
COLISÃO DE VEÍCULO — TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL - EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Ademais, o Código Civil empresta à transação a força de coisa julgada por isso que, somente desconstituindo-a precedentemente e que se pode ingressar em juízo para pretender cobrar obrigações já transacionadas. Do contrário, o texto do Código Civil revelaria letra morta. Merece, ainda, considerar-se os termos amplos do documento de...noticiando quitação geral, razão porque, sendo o mundo jurídico um mundo de vontades, não subjaz motivo sério para infirmar aquela manifestação que ainda está de pé. - Por esses fundamentos, dá-se provimento ao recurso para julgar-se improcedente o pedido, invertendo-se a sucumbência. Ac. de 19-05-1993 Arquivo do EMFOR - TA/2.409 EMFOR 547
Ementa
A transação faz coisa julgada vinculando as partes, por isso que a exigibilidade em juízo dos direitos objeto do referido acordo somente pode efetivar-se após prévia desconstituição do negócio conciliatório. Com a demonstração de vícios da manifestação de vontade. Amplitude dos termos da conciliação abrangendo toda e qualquer indenização referente ao evento danoso impede a procedência da ação proposta contra o suposto causador do dano após o acordo com a Seguradora sub-rogada.
