EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PRAZO PARA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TRANSFERÊNCIA — FALTA DE PRÉVIA PUBLICAÇÃO - NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Desacolho o argumento do recurso, por via da letra a, de que haja o acórdão negado vigência ao art. 244 do CPC. - Esse dispositivo, que se deve ter como prequestionado, dispõe que <<quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato, se realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade>>. - Trata-se de arrematação que se realizou um dia antes da circulação do órgão oficial que continha a publicação do respectivo edital. - Exigem os arts. 686 e 687 do CPC, que a arrematação seja precedida da publicação do edital, com requisitos formais quanto às condições do bem, dia, hora e lugar da praça e às modalidades de sua divulgação. E dispõe o art. 688 que <<não se realizando, por motivo justo, a praça ou o leilão, o juiz mandará publicar pela imprensa local e no órgão oficial a transferência>>. - Bem salientado pelo acórdão recorrido, tais normas são de ordem pública, transcendendo o interesse das partes, pois visam a assegurar o acesso dos licitantes e a seriedade de uma venda procedida pelo órgão judiciário. - Equivocado é o argumento do Recorrente ao pretender que fora alcançado o objetivo da norma de modo a exonerar de nulidade o ato, pela realização mesma da praça. Com efeito, não é outra a finalidade específica da norma senão a publicidade que nela se impõe, finalidade que obviamente resultou frustrada, acarretando a nulidade, pois formalidade essencial e impostergável. Não há, portanto, aplicabilidade, no caso, do art. 244 do CPC, cuja vigência não resultou, de conseguinte, denegada. Ac. de 18-12-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência Vol. 121 - Pág. 813. EMFOR 475
Ementa
Transferida a data da realização da praça, sem a prévia publicação no órgão oficial, nos termos do art. 688 do CPC, nula é a arrematação.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
