TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE APRESENTADO APÓS O PRAZO
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO — LEGITIMIDADE PASSIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Cuida-se de responsabilidade pelo fato da coisa, hipótese em que o dono dela, considerado guardião, responde, pelo menos em tese, pelos danos causados, independentemente de ser este ou aquele o motorista do veículo. Quem empresta seu carro a um parente, conhecido ou amigo ou mesmo permite a qualquer pessoa que, de posse das chaves, venha a causar danos a outrem, ressarcirá os prejuízos. Copiosa jurisprudência se inclina em tal sentido (RT, vols. 290/221, 381/123, 195/283, 233/267, 298/503, 305/492, 397/150, 390/221, 415/292; 430/83. ATA vol. 21/135 e 21/138). In casu, quem dirigia o auto era A.B.S., então com 20 anos de idade ..., filho da Ré, com quem reside... - Em conseqüência, descabe a tese sustentada pelo Dr. Juiz de primeiro grau. - Em sendo assim, dá-se provimento ao apelo para anular-se a decisão..., de sorte que outra se dê para que o Dr. Juiz aprecie o caso como entender de direito. Ac. de 01-03-1988 Arquivo do EMFOR - TA/949 EMFOR 485
Ementa
Não é carecedor da ação aquele que aciona a proprietária de um dos automóveis envolvidos cujo motorista é seu filho.
Nota da redação
RT
