TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE APRESENTADO APÓS O PRAZO
VEÍCULO AINDA NÃO TRANSFERIDO PARA O NOME DO AUTOR — SUA LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Nos termos do art. 159 do CC, aquele que causar, por dolo ou culpa, prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. - O fato de não ter sido transferido para o nome do autor o automóvel não o impede de pleitear a indenização. O recibo, assinado pelo vendedor, cuja firma foi reconhecida um ano e meio antes do evento, torna induvidosa a aquisição, que se confirma, ainda, pelo fato de estar o autor na posse do carro, circunstância que evidencia de maneira inequívoca a tradição. Ac. de 09-12-1987 Arquivo do EMFOR - TA/905 EMFOR 481
Ementa
É irrelevante a alegação de ilegitimidade "ad causam" ativa, por não ter sido o automóvel transferido para o nome de quem se intitula, seu proprietário, se a juntada de recibo formalizado torna induvidosa sua aquisição, evidenciando-se inequivocamente ter ocorrido tradição. (Ementa do EMFOR).
