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QUANDO OCORRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

PRAZO PARA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO

SERVIDOR DA JUSTIÇA — QUANDO OCORRE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Na realidade, não só o art. 1.133, IV, do vetusto Código Civil, como também o art. 690, parágrafo 1º, III, do atual CPC, vedam os serventuários da Justiça o direito de adquirirem através de hasta pública bens alienados no juízo onde exercem suas funções. - Apesar de a lei referir-se a escrivão, depositário, avaliador e oficial de justiça, no entendimento de AMÍLCAR DE CASTRO, a proibição se estende a outros funcionários do foro, isto é, a outras pessoas que desempenham funções auxiliares da Justiça. Isso, não por analogia, mas por força de compreensão, processo de hermenêutica aplicável às próprias leis penais. De tal sorte, estão também proibidas de arrematar o promotor de justiça, o partidor, o contador ("Comentários ao Código de Processo Civil", VIII/301, nº 411). - Além do mais, estão impedidos, segundo HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, não só os que funcionam no processo, como também os que servem no juízo da execução. - Logo, o arrematante, inobstante não servir no cartório judicial onde ocorreu a execução, estava impedido de arrematar. - A razão da vedação legal, no escólio de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, é a preservação do bom nome da Justiça, evitando que a participação de qualquer elemento de seus quadros na arrematação venha a sugerir atos de abuso de poder ou ensejar suspeita quanto à lisura e idoneidade dos encarregados da função jurisdicional (ob. cit., IV/473, nº 369). Vale a proibição em nome da própria ética. - A propósito, decidiu o colendo Supremo Tribunal, "mutatis mutandis: "Contador das Varas de Órfãos e Sucessões, como qualquer outro serventuário da Justiça, não pode arrematar bens vendido s em hasta pública" (ALEXANDRE DE PAULA, "Código de Processo Civil Anotado", RT, 1992, III/2.805, nº 4). Ac. de 22-02-1994 Revista dos Tribunais - Agosto de 1994 - Vol. 706 - Pág. 134 EMFOR 562

Ementa

Não podem arrematar bens vendidos em hasta pública os serventuários da Justiça que funcionam no processo, como também os que servem no juízo da execução, para evitar suspeita quanto à lisura e idoneidade dos encarregados da função jurisdicional. Apelação conhecida e provida.

Nota da redação

RT