Acórdão
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE APRESENTADO APÓS O PRAZO
PAGAMENTO DE CHEQUE FALSO — EFEITOS
- Recurso
- RE 47.929
- Tribunal
Ementa
O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista. Referência: - Código Civil, art. 159 ERE 47.929, de 07.10.63 (D.J. de 19.12.63, p. 1.293) RE 3.876, de 03.12.42 RE 8.740, de 18.11.49 Sessão de 13-12-1963
