TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE APRESENTADO APÓS O PRAZO
INDENIZAÇÃO — SUA LEGITIMIDADE PARA REQUERÊ-LA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O Segundo ponto desse 1º Recurso é a alegação de que a 1ª Apelada, J. não provou o seu concubinato. É realmente não provou à exaustão mas provou inequivocamente que é a mãe dos outros autores, os menores, filhos da vítima e pelo próprio pai registrados os dois primeiros (a última nasceu depois da sua morte). Estabeleceu ela portanto forte presunção da chamada união estável que se não existia, cabia a contestante evidenciar sem disso fazer um exercício de retórica. Ac. de 03-03-1993 Arquivo do EMFOR - TA/2.412 EMFOR 547
Ementa
É parte legítima para postular a indenização a concubina da vítima, valendo como forte presunção dessa qualidade a maternidade de seus dois filhos menores.
