TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE APRESENTADO APÓS O PRAZO
DANO A PRÉDIO VIZINHO — HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA ENTRE O PROPRIETÁRIO E O RESPONSÁVEL TÉCNICO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- A ação principal tem por objetivo a reparação dos danos causados por construção a prédio existente em terreno vizinho. A jurisprudência hoje é tranqüila no sentido de que a responsabilidade nesses casos, é solidária entre o proprietário e co-construtor ou responsável técnico pela obra. A ação de indenização pode ser proposta contra o proprietário e o construtor, conjunta e solidariamente responsáveis pelos danos (STF, ARJTJSP 48/61). - A responsabilidade, no caso, é objetiva, isto é, independente de culpa, pois decorre da mera nocividade ou lesividade do fato da construção e não de eventual ilicitude. É um caso típico de responsabilidade sem culpa. Consagrado pela lei civil, como exceção defensiva da segurança, da saúde e do sossego dos vizinhos (art. 554) (cf. HELY LOPES MEIRELLES, Direito de Construir, Ed. RT, 2ª ed., p. 295, letra "d"). - Com base nessas premissas foi requerida, pelos réus proprietários, a denunciação da lide à arquiteta responsável pela obra a solidariamente responsável pela indenização, visto que a ação fora movida somente contra os primeiros. Ac. de 19-09-1990 Revista dos Tribunais - Novembro de 1991 - Vol. 673 - Pág. 109. EMFOR 526
Ementa
Tratando-se de dano a prédio vizinho ocasionado por construção, a responsabilidade é solidária e objetiva entre o proprietário e o construtor ou responsável técnico pela obra.
Nota da redação
RT
