TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE APRESENTADO APÓS O PRAZO
QUALIDADE ASSUMIDA POR ENGENHEIRO — QUANDO NÃO SE TRANSFERE AO EMPREITEIRO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O construtor que edifica em terreno impróprio é tão responsável como o que executa mal o plano de obras. Na realidade, o profissional liberal e não o cliente é que está em condições de dizer se os meios ou recursos postos à sua disposição pelo cliente são idôneos para a execução do trabalho encomendado. Nem se diga que o empreiteiro é obrigado a concordar com o dono da obra. O exercício das profissões liberais supõe independência técnica, que a ética profissional manda resguardar mesmo à custa da recusa do trabalho, se o cliente se obstina em não atender às ponderações dessa ordem (ob. cit. p. 361). Por isso que, no acórdão publicado na RJTJSP 121/105, se acrescenta que a construção civil, é, modernamente, mais que um empreendimento leigo, um processo técnico de alta especialização, que exige, além da perita artis do passado e, perita technica do profissional da atualidade. Ac. de 23-04-1991 Revista dos Tribunais - Nov. de 1991 - Vol. 673 - Ano 80 - Pág. 57. EMFOR 525
Ementa
O construtor é responsável pela segurança e solidez da obra. Se essa qualidade é assumida por engenheiro, em contrato de financiamento, não pode ele ser transferida ao empreiteiro se comprometidas aquelas qualidades da edificação.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
