PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL
SOLIDARIEDADE ENTRE O CONSTRUTOR E O AGENTE PRIVADO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO — QUANDO SE ADMITE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - QUANDO SE FIRMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... propuseram ação ordinária contra o Município de Guaíba, a Construtora N. R. Ltda. e Banco Meridional do Brasil S/A., antigo Sul Brasileiro Crédito Imobiliário S/A., para obterem a anulação do contrato e para vê-los condenados a indenizar-lhes danos decorrentes de vícios de construção que afetam as condições de habitabilidade dos imóveis em que residem (fls. ...). - O MM. Juiz de Direito Dr. JOSÉ VINICIUS ANDRADE JAPPUR julgou procedente a ação (fls. ...), mas o Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul anulou a sentença, declinando da competência para a Justiça Federal (fl. ...). - Os autos foram, então, distribuídos ao MM. Juízo Federal da 12ª Vara Federal de Porto Alegre, tendo o MM. Juiz Federal Dr. LEANDRO PAULSEN suscitado o presente incidente (fls. ...). - O Ministério Público Federal na pessoa do emitente Subprocurador-Geral da República, Dr. MIGUEL GUSKOW, opinou pelo não conhecimento do conflito (fls. ..). DO VOTO - A competência da Justiça Federal para o julgamento de causas vinculadas ao Sistema Financeira da Habitação supõe a participação no processo de uma das pessoas arroladas no art. 109, inc. I, da Constituição Federal. - Ordinariamente, isso ocorre sempre que a Caixa Econômica Federal é parte no mútuo hipotecário. - Mas, há hipótese em que, não sendo parte no mútuo hipotecário, a Caixa Econômica Federal integra a relação processual como litisconsorte necessária, caracterizando-se também aí a competência da Justiça Federal, "v. g.", quando, embora o financiamento tenha sido obtido junto à empresa de capital privado, o saldo devedor eventualmente existente ao final das prestações contratuais for de responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. - Na espécie, todavia, o pedido articulado na ação ordinária, se acolhido, comprometerá, não o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, mas o patrimônio do Banco Meridional do Brasil S/A. - intangíveis as prestações do mútuo hipotecário, circunstância em que não se pode reconhecer na Caixa Econômica Federal a condição de litisconsorte necessário. - Voto, por isso, no sentido de conhecer do conflito para declarar competente o Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul. Ac. de 16-12-1997 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.798 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2000. Ano LII. Nº 615
Ementa
A integração da Caixa Econômica Federal, como litisconsorte necessária, nas causas vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação supõe a possibilidade de que a sentença comprometa o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS; não é esse o caso, quando a causa de pedir resulta de alegada solidariedade entre o agente financeiro e o construtor, porque aí a eventual condenação atingirá exclusivamente o patrimônio destes, sem quaisquer reflexos no Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
