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APLICAÇÃO EM NOME DO PORTADOR - AÇÃO PROCEDENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL

RECEBIMENTO DE IMPORTÂNCIA EM CHEQUE NOMINATIVO — APLICAÇÃO EM NOME DO PORTADOR - AÇÃO PROCEDENTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Razão assistente a nosso ver à douta maioria, pois embora a importância tenha sido aplicada, e, o dinheiro entregue ao mesmo portador do cheque, que o teria desviado, certo é que o cheque havia sido emitido nominativamente, ou seja, dirigido pelo aplicador à Sona, e, somente esta poderia legalmente dispor da importância por ele representada. - Assim sendo, a aplicação deveria ser feita em nome do emitente do cheque, sendo o resultado dela entregue ao mesmo ou a pessoa legalmente credenciada para receber, ou seja, um mandatário com poderes especiais. - Como mandatário não se pode ter o portador de um cheque nominativo, de que somente o destinatário poderia dispor, o qual, na falta de mandato específico, deve ser tido apenas como intermediário do negócio. - Verificamos, portanto, que a embargante fazendo a aplicação em nome do portador do cheque nominativo a ela emitido, e, posteriormente, entregando-lhe o dinheiro, sem que ele tivesse poderes específicos para receber o resultado da aplicação, houve-se com culpa no caso, sendo justo que indenize a quem sofreu a perda. - Mormente não sendo o aplicador pessoa de sua confiança, e, sim, preposto de outra firma, não deveria agir como agiu... Ac. de 02-12-1987 Arquivo do EMFOR - TJ/1.741 EMFOR 486

Ementa

Recebendo a Corretora de Valores importância em cheque nominativo, deve fazer a aplicação em nome do emitente, entregando a este ou a pessoa regularmente credenciada por ele a importância resultante, sob pena de se tornar responsável civilmente, por desvio cometido pelo portador.