PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL
POLUIDOR — DANOS CAUSADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Consoante entendimento professado em casos análogos, por esta Câmara, a responsabilidade, in casu, é objetiva, assim definida na Lei 6.938/81, art. 14. Esta preceituação obriga o poluidor a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente a terceiros, afetados por sua atividade, independentemente de existência de culpa. - A prova pericial confirma a ação produzida pela indústria demandada, em clara contraposição ao disposto no Decreto 10.755/77, que resguarda o córrego de efluentes degradantes (borra de algodão, lixívia de soda e sal e, ainda resíduo da fabricação de sabão). Ac. de 16-07-1992 Revista dos Tribunais - Julho de 1993 - Vol. 693 - Pág. 130 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1993. Ano XLV. Nº 538
Ementa
A responsabilidade do poluidor, assim definida na Lei 6.938/81, art. 14, é objetiva. Esta preceituação obriga o poluidor a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente a terceiros, afetados por sua atividade, independentemente da existência de culpa.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
