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DANOS CAUSADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL

POLUIDOR — DANOS CAUSADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Consoante entendimento professado em casos análogos, por esta Câmara, a responsabilidade, in casu, é objetiva, assim definida na Lei 6.938/81, art. 14. Esta preceituação obriga o poluidor a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente a terceiros, afetados por sua atividade, independentemente de existência de culpa. - A prova pericial confirma a ação produzida pela indústria demandada, em clara contraposição ao disposto no Decreto 10.755/77, que resguarda o córrego de efluentes degradantes (borra de algodão, lixívia de soda e sal e, ainda resíduo da fabricação de sabão). Ac. de 16-07-1992 Revista dos Tribunais - Julho de 1993 - Vol. 693 - Pág. 130 EMENTÁRIO FORENSE. Setembro, 1993. Ano XLV. Nº 538

Ementa

A responsabilidade do poluidor, assim definida na Lei 6.938/81, art. 14, é objetiva. Esta preceituação obriga o poluidor a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente a terceiros, afetados por sua atividade, independentemente da existência de culpa.

Nota da redação

Revista dos Tribunais