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EDUCANDÁRIO - SE PODE SER ELA SUJEITO PASSIVO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL

PESSOA JURÍDICA — EDUCANDÁRIO - SE PODE SER ELA SUJEITO PASSIVO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A prática de ato libidinoso com uma criança de (3) três anos, justamente no colégio e por pessoa ali empregada, se verdadeiro, é da maior gravidade, pois engendra insegurança para as outras crianças do educandário. - Portanto, impunha-se que fosse investigado. - Entretanto, a difusão desse fato pelo rádio, antes de ser verificado, e em programa de grande audiência, causa, indubitavelmente, prejuízo moral ao educandário, maltrata não só a sua direção, mas também os professores, funcionários, alunos e familiares. - O fato alegado, sendo vítima uma criança de (3) três anos, não existe. Mas, houve a difusão sensacionalista do estupro da menina de (3) anos num colégio em São Cristóvão e o registro na 17ª DP. - Ora, a difusão do fato só seria justificada se fosse verdadeiro. - Há referência de que a entrevistada é pessoa neurótica, a qual em fase de histeria, se apresentou ao programa ..., descrevendo fato inverídico. - Os jornalistas não ouviram sobre o fato a direção do educandário, como aliás se impunha, até para que dele melhor se inteirassem ou mesmo para simples verificação do que lhes foi comunicado. - Agiram, portanto, com o propósito sensacionalista, sem consideração às pessoas que poderiam ser prejudicadas pela difusão do fato e, assim agindo, voluntariamente assumiram a responsabilidade pelo resultado danoso. Ac. de 26-11-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.212 EMENTÁRIO FORENSE. Maio, 1992. Ano XLIV. Nº 522

Ementa

É a pessoa jurídica suscetível de sofrer dano moral, máxime quando se lhe imputa a prática de fato desmoralizante, que a atinge na própria finalidade educacional.