PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL
DIVULGAÇÃO DE ENFERMIDADE — INTROMISSÃO ILÍCITA NA VIDA PRIVADA - DEVER DE INDENIZAR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... É evidente, acima de qualquer dúvida razoável, que a divulgação de notícia, no caso baseada apenas em boatos, sobre a enfermidade grave de qualquer pessoa, viola os direitos subjetivos privados acolhidos pelo art. 5º, X da Constituição Federal. Não é lícito aos meios de comunicação de massa, tornar público a doença de quem quer que seja, pois tal informação está na esfera ética da pessoa humana, é assunto que diz respeito à sua intimidade, à sua vida privada, lesando, ademais, o sentimento pessoal da honra e do decoro. A Lei suíça de 1911, no art. 4º, protege quem for lesado em seus interesses pessoais (in seinem personlichen Verhaltnissen), isto é lesão aos direitos subjetivos sobre a própria pessoa, referentes às qualidades e situações (e. g., integridade física e psíquica, liberdade, honra, nome figura social) (cfr. PONTES DE MIRANDA, T. LIII, cit., págs. 225/226. A doença inclui-se entre esses interesses pessoais, que não pertencem a ninguém, que só integram a intimidade e a vida privada do paciente, que não pode ser exposta ao público, salvo, como no exemplo recente do desportista americano EARVIN "Magic" JOHNSON, com o seu próprio consentimento. Só o próprio paciente pode autorizar a divulgação de notícia sobre as suas condições físicas, sobre a sua saúde. Diferente conduta por parte dos meios de comunicação de massa viola o inciso X, do art. 5º da Constituição Federal. Ac. de 19-11-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.241 EMENTÁRIO FORENSE
Ementa
O artigo 5º, X, da Constituição Federal assegura ao ser humano, o direito de obstar a intromissão na sua vida privada. Não é licito, aos meios de comunicação de massa tornar público a doença de quem quer que seja - ainda mais quando a notícia é baseada apenas em boatos - pois tal informação está na esfera ética da pessoa humana, dizendo respeito à sua intimidade, à sua vida privada. Só o próprio paciente pode autorizar a divulgação de notícia sobre a sua saúde.
