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DETALHES INJURIOSOS E DIFAMATÓRIOS - DEVER DE INDENIZAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL

DRAMATIZAÇÃO DE BIOGRAFIA DE PESSOA MORTA TRANSMITIDA POR TELEVISÃO — DETALHES INJURIOSOS E DIFAMATÓRIOS - DEVER DE INDENIZAR

Recurso
Tribunal

Ementa

O dano moral é indenizável e cabível em caso de dramatização de biografia de pessoa morta, transmitida por televisão, com detalhes injuriosos e difamadores da pessoa. - Responde pelo dano a empresa que explora o meio de divulgação, não sendo necessária a apuração de culpa ou dolo, uma vez que, trata-se de responsabilidade objetiva, tendo a mesma direito de regresso para haver do autor o que pagar em virtude da responsabilidade prevista na Lei 5.250/67. Ac. de 28-03-1989 Revista dos Tribunais - Setembro 1989 - Vol. 647 - Pág. 212. EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 1992. Ano XLIV. Nº 527

Nota da redação

Revista dos Tribunais